Durante o ano de 2020, o Governo realiza o levantamento das necessidades relativas às condições das instalações integrantes do edificado afeto à Polícia Judiciária, promovendo ainda as diligências necessárias tendo em vista o melhoramento daquelas, assegurando adequadas condições de trabalho dos respetivos profissionais e de utilização por parte dos utentes.
Artigo 192.º — Levantamento das necessidades e melhoramento do edificado afeto à Polícia Judiciária
Vigente desde: 24/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 24/07/2020