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Artigo 193.ºPolícia Judiciária

Vigente desde: 24/07/2020
1 -Fica o Governo autorizado a alargar o universo de admissões do concurso que está em aberto, podendo para o efeito constituir uma reserva de recrutamento para o período de dois anos.
2 -Em 2020, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais na Polícia Judiciária para a contratação de 30 especialistas de polícia científica.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 24/07/2020