Durante o ano de 2020, o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista o reforço de meios materiais para o combate ao tráfico de seres humanos.
Artigo 194.º — Reforço de meios materiais para o combate ao tráfico de seres humanos
Vigente desde: 24/07/2020
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Vigente desde: 24/07/2020