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Artigo 205.ºReforço do apoio para a deteção, controlo e destruição de ninhos e colónias de vespa velutina

Vigente desde: 24/07/2020
1 -Com vista ao controlo da vespa velutina e à salvaguarda das espécies polinizadoras nativas, atentos os objetivos do Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa Velutina em Portugal, é consignado ao Fundo Florestal Permanente um montante até 5 000 000 (euro) para apoiar os municípios localizados nas áreas críticas afetadas pela invasão desta espécie exótica ou em territórios suscetíveis da sua proliferação.
2 -O apoio financeiro a conceder aos municípios tem um valor base de 20 000 (euro), sob a forma de subsídio não reembolsável, mediante candidatura, aprovada no primeiro semestre de 2020, ao Fundo Florestal Permanente para deteção e destruição dos ninhos ou colónias de vespa velutina.
3 -Cumulativamente, acresce ao valor base referido no número anterior 15 (euro) por cada ninho primário ou definitivo ou colónia destruída no ano transato, com registo na plataforma SOSVESPA.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 24/07/2020