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Artigo 206.ºExecução de fundos na área da floresta

Vigente desde: 24/07/2020
O Governo estabelece como objetivo executar, em 2020, mais 100 000 000 (euro) do PDR 2020 em medidas de apoio à floresta, designadamente para ações de florestação, reflorestação, privilegiando as espécies autóctones, de prevenção e de melhoria, e do valor ambiental das florestas, através da remuneração dos serviços de ecossistemas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 24/07/2020