Saltar para o conteudo principal

Artigo 207.ºRecuperação do pinhal de Leiria

Vigente desde: 24/07/2020
Sem prejuízo da diversificação de meios de financiamento, no ano de 2020 ficam assegurados 5 000 000 (euro) para a recuperação e rearborização do pinhal de Leiria e outras matas de gestão pública.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/07/2020