Sem prejuízo da diversificação de meios de financiamento, no ano de 2020 ficam assegurados 5 000 000 (euro) para a recuperação e rearborização do pinhal de Leiria e outras matas de gestão pública.
Artigo 207.º — Recuperação do pinhal de Leiria
Vigente desde: 24/07/2020
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Vigente desde: 24/07/2020