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Artigo 230.ºProcesso de atribuição automática de bolsa de estudo de ação social

Vigente desde: 24/07/2020
O Governo assegura a vigência, no ano letivo 2020/2021, de um projeto-piloto de atribuição automática de um valor a título de bolsa de estudo de ação social aos estudantes que ingressem no ensino superior através do concurso nacional e que, no ano letivo anterior, tenham sido beneficiários do escalão 1 do abono de família.

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Vigente desde: 24/07/2020