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Artigo 231.ºOtimização do processo de atribuição de bolsas de ação social escolar no ensino superior

Vigente desde: 24/07/2020
1 -O Governo, em processo conjunto entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), desenvolve um processo de desburocratização na atribuição das bolsas de ação social escolar no ensino superior.
2 -O Governo, a partir do ano letivo 2020/2021, transfere o valor dos primeiros montantes da bolsa de ação social, de setembro a dezembro, a todos os bolseiros de ação social escolar até 31 de dezembro de cada ano.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/07/2020