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Artigo 232.ºAlteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Vigente desde: 24/07/2020
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g)Tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º, igual ou inferior a 18 vezes o valor do IAS em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor;
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Histórico de Alterações

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Vigente desde: 24/07/2020