Em 2020, o Governo procede à avaliação do programa CONVERTE+, tendo em vista, em função dos resultados, uma reabertura das candidaturas no âmbito do apoio à conversão de contratos a termo em contratos sem termo.
Artigo 251.º — Programa CONVERTE +
Vigente desde: 24/07/2020
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Vigente desde: 24/07/2020