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Artigo 255.ºPrograma de apoio para vítimas de casamento forçado

Vigente desde: 24/07/2020
O Governo cria um programa de apoio que inclua, entre outros aspetos, a identificação, o apoio psicológico e casas de abrigo específicas para vítimas de casamento precoce forçado, garantindo um melhor acompanhamento destas vítimas.

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Vigente desde: 24/07/2020