O Governo reforça o financiamento destinado ao acompanhamento de crianças e jovens, no cumprimento de medida tutelar educativa especial na área da sexualidade, por situações de abuso sexual, assegurando um melhor acompanhamento, reintegração social e reeducação destas crianças e jovens, com vista ao seu restabelecimento físico e emocional.
Artigo 254.º — Reforço do acompanhamento de crianças e jovens vítimas de abuso sexual
Vigente desde: 24/07/2020
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