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Artigo 265.ºAcesso a bens de higiene pessoal feminina

Vigente desde: 24/07/2020
O Governo promove, durante o ano de 2020, medidas de reforço do acesso a bens de higiene pessoal feminina, bem como de divulgação e esclarecimento sobre tipologias, indicações, contraindicações e condições de utilização.

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Vigente desde: 24/07/2020