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Artigo 266.ºAlargamento da comparticipação ao sistema de perfusão contínua de insulina

Vigente desde: 24/07/2020
1 -Durante o ano de 2020 o Governo promove as diligências necessárias com vista ao aumento dos rastreios de retinopatia, em todas as unidades de saúde do território nacional, e revê o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, definindo as condições necessárias ao seu alargamento ao sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) para controlo da diabetes mellitus.
2 -O alargamento referido no número anterior estabelece um regime de comparticipação de 100 % para o mencionado dispositivo médico, com cobertura a todos os utentes elegíveis para tratamento inscritos na Plataforma PSCI da DGS, com idade igual ou inferior a 18 anos, bem como a todas as mulheres com diabetes tipo 1, grávidas ou em preconceção, quando elegíveis.
3 -Ainda durante o ano de 2020, o Governo promove o alargamento da disponibilização do referido dispositivo médico a pessoas com diabetes tipo 1, maiores de 18 anos, com indicação médica para esse efeito e que estejam aptas a utilizar o dispositivo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 24/07/2020