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Artigo 269.ºPrograma nacional de gestão do sangue do doente

Vigente desde: 24/07/2020
Em 2020, o Governo cria um programa nacional de gestão do sangue do doente - Gestão do Sangue do Doente - e dota os estabelecimentos e serviços do SNS dos meios humanos, financeiros e técnicos adequados à sua implementação e desenvolvimento.

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