Saltar para o conteudo principal

Artigo 30.ºPrograma de Eficiência Energética na Administração Pública

Vigente desde: 31/03/2020
a)Reforçar os fundos europeus e nacionais deste programa;
b)Proceder a uma profunda remodelação dos contratos de serviços energéticos na Administração Pública de forma a abranger produtos entretanto viabilizados pelos avanços tecnológicos, desde logo o solar fotovoltaico;
c)Contemplar um estudo com vista a equipar os edifícios do Estado com unidades de pequena produção de eletricidade fotovoltaica e solar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020