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Artigo 311.ºCentros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal

AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/07/2020
1 -Em 2020, o Governo transfere para a administração local a verba de 2 200 000 (euro), para investimento nos centros de recolha oficial e no apoio para melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da agricultura, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril.
2 -Em 2020, o Governo disponibiliza, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e do artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, as seguintes verbas:
a)De 500 000 (euro) para apoiar os centros de recolha oficial de animais nos processos de esterilização de animais;
b)De 150 000 (euro) destinada a sensibilizar para os benefícios da esterilização, para o interesse da internalização destes serviços nos serviços municipais de apoio animal e ainda para avaliação da medida e de possíveis melhorias através de inquéritos e outro tipo de apoios aos profissionais do bem-estar animal e autarcas.
3 -As juntas de freguesia devem implementar planos plurianuais de promoção do bem-estar animal, em articulação com os serviços municipais e as associações locais de proteção animal.
4 -Em 2020, o Governo autoriza a administração local a incluir nas verbas atribuídas aos centros de recolha oficial as despesas referentes a programas de bem-estar animal e medidas excecionais de combate aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, que assegurem nomeadamente:

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 24/07/2020

Lei n.º 27-A/2020 - 1.ª Série(24/07/2020)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 29/05/2020

Até: 24/07/2020

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020

Até: 29/05/2020