Durante o ano de 2020, o Governo procede à criação de um regime jurídico próprio para os alojamentos sem fins lucrativos que se proponham proceder à recolha, recuperação e alojamento de animais habitualmente utilizados para fins de pecuária, trabalho ou selvagens domesticados.
Artigo 312.º — Centros de recolha para animais de pecuária e selvagens
Vigente desde: 24/07/2020
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Vigente desde: 24/07/2020