O Governo, através do membro do Governo responsável pela área modernização do Estado e da Administração Pública, publica anualmente um relatório sobre a evolução da contratação de pessoas com deficiência na Administração Pública, o qual deve conter dados sobre o número de pessoas com deficiência que se candidatam e sobre as que são admitidas.
Artigo 319.º — Relatório sobre a evolução da contratação de pessoas com deficiência na Administração Pública
Vigente desde: 24/07/2020
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Vigente desde: 24/07/2020