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Artigo 319.ºRelatório sobre a evolução da contratação de pessoas com deficiência na Administração Pública

Vigente desde: 24/07/2020
O Governo, através do membro do Governo responsável pela área modernização do Estado e da Administração Pública, publica anualmente um relatório sobre a evolução da contratação de pessoas com deficiência na Administração Pública, o qual deve conter dados sobre o número de pessoas com deficiência que se candidatam e sobre as que são admitidas.

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Vigente desde: 24/07/2020