a)A desburocratização do processo de atribuição dos produtos de apoio;
b)A entrega dos produtos de apoio solicitados num prazo total máximo de 45 dias;
c)A publicação do despacho que define os montantes para as entidades prescritoras nos primeiros 90 dias de cada ano;
d)A dotação orçamental adequada às necessidades no início de cada ano;
e)O reforço da dotação orçamental ao longo de cada ano consoante as necessidades identificadas.