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Artigo 320.ºRevisão do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio

Vigente desde: 24/07/2020
a)A desburocratização do processo de atribuição dos produtos de apoio;
b)A entrega dos produtos de apoio solicitados num prazo total máximo de 45 dias;
c)A publicação do despacho que define os montantes para as entidades prescritoras nos primeiros 90 dias de cada ano;
d)A dotação orçamental adequada às necessidades no início de cada ano;
e)O reforço da dotação orçamental ao longo de cada ano consoante as necessidades identificadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/07/2020