O Governo promove em 2020 as medidas necessárias para que os automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso de pessoas com deficiência, que estejam isentos do pagamento do imposto único de circulação, passem a ser considerados como classe 1 para efeito de pagamento de portagens.
Artigo 321.º — Alteração das classificações para pagamento de portagens por pessoas com deficiência
Vigente desde: 24/07/2020
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Vigente desde: 24/07/2020