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Artigo 336.ºConsignação de receita de IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social

Vigente desde: 31/03/2020
1 -Constitui receita do FEFSS, integrado no sistema previdencial de capitalização da segurança social, o valor correspondente a 2 pontos percentuais das taxas previstas no capítulo IV do Código do IRC.
2 -A consignação prevista no número anterior é efetuada de forma faseada nos seguintes termos:
a)1,5 pontos percentuais em 2020;
b)2 pontos percentuais em 2021 e anos seguintes.
3 -Em 2020, é transferido para o FEFSS:
4 -Em 2021, é transferido para o FEFSS:
5 -Nos anos 2022 e seguintes, as transferências a que se refere o presente artigo são realizadas nos termos dos números anteriores, com as devidas adaptações.

Histórico de Alterações

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