As alterações dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 29.º e no n.º 5 do artigo 30.º do CFI, são aplicáveis aos prazos em curso no primeiro dia do período de tributação relativo a 2020.
Artigo 360.º — Norma transitória no âmbito do CFI
Vigente desde: 31/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/03/2020