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Artigo 360.ºNorma transitória no âmbito do CFI

Vigente desde: 31/03/2020
As alterações dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 29.º e no n.º 5 do artigo 30.º do CFI, são aplicáveis aos prazos em curso no primeiro dia do período de tributação relativo a 2020.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020