Saltar para o conteudo principal

Artigo 369.ºAditamento à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho

Vigente desde: 31/03/2020
É aditado à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual, o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 3.º-A
Obrigações específicas dos locadores de veículos
Para efeitos do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 3.º, as entidades que procedam à locação operacional ou ao aluguer de longa duração de veículos ficam obrigadas a fornecer à Autoridade Tributária e Aduaneira os dados relativos à identificação fiscal dos utilizadores dos veículos locados, no prazo e nas condições a regulamentar por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área da modernização do Estado e da Administração Pública.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020