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Artigo 368.ºCobrança coerciva de dívidas não tributárias pela Autoridade Tributária e Aduaneira

Vigente desde: 31/03/2020
Durante o primeiro semestre de 2020, o Governo procede à revisão global do modo como se desenrola a fase que antecede a instauração dos processos de execução fiscal, nos termos da qual se inclui a revisão do procedimento contraordenacional para cobrança de dívidas referentes a taxas de portagem, bem como a análise do atual modelo de cobrança coerciva de dívidas não tributárias pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do processo de execução fiscal, tendo em vista a redução do número de processos existentes.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/03/2020