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Artigo 374.ºContribuição sobre a indústria farmacêutica

Vigente desde: 31/03/2020
Mantém-se em vigor em 2020 a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

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