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Artigo 378.ºAlteração ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online

Vigente desde: 31/03/2020
1 -Os artigos 89.º a 91.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 89.º [...]
2 -A taxa do IEJO nos jogos de fortuna ou azar é de 25 %.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -Para efeitos do disposto no presente artigo, as comissões cobradas ao jogador pela entidade exploradora integram a receita bruta.
7 -(Revogado.)
8 -...
9 -...
10 -...
11 -...
12 -...
13 -...»

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/03/2020