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Artigo 382.ºAlteração à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho

Vigente desde: 31/03/2020
1 -...
2 -...
3 -Beneficiam de igual isenção os órgãos de polícia criminal em todos os veículos apreendidos ou declarados perdidos a favor do Estado.
4 -(Anterior n.º 3.)»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020