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Artigo 417.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro

Vigente desde: 31/03/2020
1 -O presente regime especial é aplicável, com as devidas adaptações, às expropriações e à constituição de servidões administrativas necessárias à realização de infraestruturas da mesma natureza das referidas no artigo 1.º que, comprovadamente, integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020.
2 -O presente regime especial é ainda aplicável, com as devidas adaptações, às expropriações e à constituição de servidões administrativas necessárias à realização de infraestruturas da mesma natureza das referidas no artigo 1.º que, comprovadamente, integram candidaturas cuja aprovação de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020 esteja unicamente condicionada à obtenção da propriedade ou legitimidade para intervenção nos bens necessários à concretização das mesmas.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020