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Artigo 418.ºAlteração à Lei n.º 7/96, de 29 de fevereiro

Vigente desde: 31/03/2020
1 -(Anterior corpo do artigo.)
2 -Ao pessoal que exerce funções na secretaria-geral é aplicável, com as adaptações decorrentes da orgânica própria dos órgãos e serviços da Presidência da República, o regime especial de prestação de trabalho previsto no artigo 37.º da Lei n.º 77/88, de 1 de julho.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020