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Artigo 54.º
— Reforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade
Vigente desde: 24/07/2020
a)
75 assistentes operacionais;
b)
100 técnicos superiores;
c)
150 sapadores florestais.
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Versão 1
Vigente desde: 24/07/2020
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