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Artigo 55.ºApoio social aos trabalhadores da fábrica COFACO

Vigente desde: 24/07/2020
O Governo institui, em 2020, um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais aos trabalhadores da fábrica COFACO, na Região Autónoma dos Açores, que se encontrem em situação de desemprego, dando cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 242/2018, de 8 de agosto.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 24/07/2020