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Artigo 56.ºReforço de recursos humanos afetos à educação inclusiva e programa de formação destes agentes educativos

Vigente desde: 24/07/2020
1 -Durante o ano 2020, é elaborado um plano de reforço dos meios humanos, materiais e pedagógicos para a educação inclusiva.
2 -No âmbito deste plano é definido um quadro plurianual, a iniciar em 2020, de ações a desenvolver pelo Governo em articulação com as entidades parceiras relevantes na matéria.

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Vigente desde: 24/07/2020