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Artigo 97.ºPrestação de serviços públicos nos setores regulados dos transportes nas regiões autónomas

Vigente desde: 24/07/2020
Durante o ano de 2020 deve proceder-se à continuação da análise e revisão dos procedimentos de formação de contratos de concessão ou de prestação de serviços públicos nos setores regulados dos transportes, bem como promover-se a aprovação das alterações legislativas necessárias, nomeadamente quanto à alteração das competências no que respeita aos contratos de concessão das regiões autónomas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/07/2020