Durante o ano de 2020 deve proceder-se à continuação da análise e revisão dos procedimentos de formação de contratos de concessão ou de prestação de serviços públicos nos setores regulados dos transportes, bem como promover-se a aprovação das alterações legislativas necessárias, nomeadamente quanto à alteração das competências no que respeita aos contratos de concessão das regiões autónomas.
Artigo 97.º — Prestação de serviços públicos nos setores regulados dos transportes nas regiões autónomas
Vigente desde: 24/07/2020
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 24/07/2020