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Artigo 98.ºMeios financeiros para o subsídio social de mobilidade

Vigente desde: 24/07/2020
O Governo assegura, no ano de 2020, os necessários meios financeiros correspondentes à aplicação dos termos da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 24/07/2020