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Artigo 1.ºAssessores

Vigente desde: 08/01/1998
1 -O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de Relação dispõem de assessores que coadjuvam os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público.
2 -Haverá também assessores nos tribunais judiciais de 1.ª instância quando a complexidade e o volume de serviço o justifiquem.

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Vigente desde: 08/01/1998