Saltar para o conteudo principal

Artigo 17.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 08/01/1998
1 -A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1998.
2 -Mantém-se em vigor até essa data o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro, e o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 08/01/1998