1 -O curso a que se refere o n.º 1 do artigo anterior tem a duração de três meses e obedece a regulamento aprovado por despacho do Ministro da Justiça, sob proposta do conselho pedagógico do Centro de Estudos Judiciários.
2 -Os candidatos que obtiverem aproveitamento são graduados por ordem decrescente de mérito dentro de cada um dos conjuntos que se refere o artigo 5.º, observando-se, em caso de igualdade, o disposto no n.º 4 do artigo anterior, respectivamente.
3 -A validade do curso a que se refere o n.º 1 mantém-se enquanto não for declarado aberto novo concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º