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Artigo 1.ºGarantia de liberdade de imprensa

Vigente desde: 13/01/1999
1 -É garantida a liberdade de imprensa, nos termos da Constituição e da lei.
2 -A liberdade de imprensa abrange o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações.
3 -O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/01/1999