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Artigo 13.ºPublicações doutrinárias e informativas

RetificadoVersão 2Vigente desde: 04/03/1999
1 -São publicações doutrinárias aquelas que, pelo conteúdo ou perspectiva de abordagem, visem, visem predominantemente divulgar qualquer ideologia ou credo religioso.
2 -São informativas as que visem predominantemente a difusão de informações ou notícias.
3 -São publicações de informação geral as que tenham por objecto predominante a divulgação de notícias ou informações de carácter não especializado.
4 -São publicações de informação especializada as que se ocupem predominantemente de uma matéria, designadamente científica, literária, artística ou desportiva.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 04/03/1999

Declaração de Rectificação n.º 9/99 - 1.ª Série(04/03/1999)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 13/01/1999

Até: 04/03/1999