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Artigo 14.ºPublicações de âmbito nacional, regional e destinadas às comunidades portuguesas

Vigente desde: 13/01/1999
1 -São publicações de âmbito nacional as que, tratando predominantemente temas de interesse nacional ou internacional, se destinem a ser postas à venda na generalidade do território nacional.
2 -São publicações de âmbito regional as que, pelo seu conteúdo e distribuição, se destinem predominantemente às comunidades regionais e locais.
3 -São publicações destinadas às comunidades portuguesas no estrangeiro as que, sendo portuguesas nos termos do artigo 12.º, se ocupem predominantemente de assuntos a elas respeitantes.

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Vigente desde: 13/01/1999