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Artigo 18.ºDepósito legal

Vigente desde: 13/01/1999
1 -O regime de depósito legal constará de decreto regulamentar, no qual se especificarão as entidades às quais devem ser enviados exemplares das publicações, o número daqueles e o prazo de remessa.
2 -Independentemente do disposto no número anterior, será remetido ao Instituto da Comunicação Social um exemplar de cada edição de todas as publicações que beneficiem do sistema de incentivos do Estado à imprensa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/01/1999