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Artigo 22.ºDireitos dos jornalistas

Vigente desde: 13/01/1999
a)A liberdade de expressão e de criação;
b)A liberdade de acesso às fontes de informação, incluindo o direito de acesso a locais públicos e respectiva protecção;
c)O direito ao sigilo profissional;
d)A garantia de independência e da cláusula de consciência;
e)O direito de participação na orientação do respectivo órgão de informação.

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Versão 1

Vigente desde: 13/01/1999