a)O não acatamento, pelo director do periódico ou seu substituto, de decisão judicial ou de deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social que ordene a publicação de resposta ou rectificação, ao abrigo do disposto no artigo 27.º;
b)A recusa, pelos mesmos, da publicação de decisões a que se refere o artigo 34.º;
c)A edição, distribuição ou venda de publicações suspensas ou apreendidas por decisão judicial.