a)O Orçamento do Estado para 1985, constante dos mapas I a IV;
b)O Orçamento da Segurança Social para o mesmo ano, constante do mapa V;
c)As verbas a distribuir pelos municípios, nos termos da Lei das Finanças Locais, discriminadas no mapa VI;
d)Os programas e projectos plurianuais constantes do mapa VII.