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Artigo 15.º(Viabilização financeira do ensino público)

Vigente desde: 28/02/1985
O Governo deverá rever durante o ano de 1985 o sistema de financiamento do ensino público, nomeadamente o regime de propinas, bolsas e acção social, com particular incidência no ensino superior, tendo em conta a progressiva autonomia universitária e segundo critérios de racionalidade de gestão e de justiça social.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 28/02/1985