O Governo deverá rever durante o ano de 1985 o sistema de financiamento do ensino público, nomeadamente o regime de propinas, bolsas e acção social, com particular incidência no ensino superior, tendo em conta a progressiva autonomia universitária e segundo critérios de racionalidade de gestão e de justiça social.
Artigo 15.º — (Viabilização financeira do ensino público)
Vigente desde: 28/02/1985
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 28/02/1985