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Artigo 19.º(Bonificação de juros)

Vigente desde: 28/02/1985
A partir de 1986 todas as bonificações de juros concedidas por entidades do sector público administrativo ou por entidades do sector empresarial do Estado devem constar do Orçamento do Estado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/02/1985