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Artigo 20.º(Cobrança de impostos)

Vigente desde: 28/02/1985
Durante o ano de 1985, o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária, com as subsequentes modificações e diplomas complementares em vigor e ainda de acordo com as alterações introduzidas pelos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 28/02/1985