Durante o ano de 1985, o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária, com as subsequentes modificações e diplomas complementares em vigor e ainda de acordo com as alterações introduzidas pelos artigos seguintes.
Artigo 20.º — (Cobrança de impostos)
Vigente desde: 28/02/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 28/02/1985