a)Alterar o artigo 111.º do Regulamento do Imposto do Selo, no sentido de ser dispensada a obrigatoriedade do pagamento nos termos do respectivo § 3.º, quando o número de letras emitidas o justifique;
b)Alterar o § 1.º do artigo 168.º-A do Regulamento referido, alargando-se para 31 de Dezembro o prazo para a correcção;
c)Elevar para 3(por mil) a taxa do artigo 1.º da Tabela Geral do Imposto do Selo;
d)Eliminar, por desactualização, os artigos 3.º-A, 31.º, 33.º, 36.º e 166.º-A da Tabela citada;
e)Reduzir a 1% as taxas estabelecidas na alínea dos artigos 145.º e 155.º de Tabela Geral do Imposto do Selo;
f)Alterar as taxas da mencionada Tabela, constantes dos artigos abaixo indicados, que passam a ser as seguintes:
Artigo 4.º:
Verba II - 180$00;
Verba III - 75$00;
Verba VII - 125$00;
Verba VIII - 125$00;
Verba IX - 50$00;
Verba X - 75$00;
Verba XI - 125$00;
Verba XIII - 50$00;
Verba XIV - 40$00;
Verba XVI - 180$00;
Verba XVII - 75$00;
Verba XVIII - 180$00;
Verba XIX - 250$00;
Verba XXI - 75$00;
Verba XXII - 250$00;
Verba XXIII - 75$00;
Verba XXIV - 50$00;
Verba XXV - 75$00;
Verba XXVI - 40$00;
Verba XXVII - 75$00;
Verba XXVIII - 250$00 e 40$00, respectivamente, a primeira e segunda taxas;
Verba XXIX - 50$00;
Verba XXX - 40$00;
Verba XXXI - 250$00 e 750$00, respectivamente, a primeira e segunda taxas;
Verba XXXII - 75$00;
Verba XXXIII - 75$00;Verba XXXIV - 750$00;
Verba XXXVI - 75$00;
Verba XLI - 40$00;
Verba XLII - 125$00;