Fica o Governo autorizado a prorrogar, pela última vez, até 31 de Dezembro de 1985, a vigência das disposições do Decreto-Lei n.º 408/80, de 26 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 492/82, de 31 de Dezembro.
Artigo 42.º — (Prorrogação dos incentivos fiscais à exportação)
Vigente desde: 28/02/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 28/02/1985