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Artigo 42.º(Prorrogação dos incentivos fiscais à exportação)

Vigente desde: 28/02/1985
Fica o Governo autorizado a prorrogar, pela última vez, até 31 de Dezembro de 1985, a vigência das disposições do Decreto-Lei n.º 408/80, de 26 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 492/82, de 31 de Dezembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/02/1985